Compras no Paraguai: guia para suas compras na fronteira

Ainda hoje nossas fronteiras terrestres, especialmente com o Paraguai, são famosas pelo comércio de importados. Mas com tanta mudança cambial e nas leis, fica difícil acompanhar e responder a duas perguntas cruciais:

1. Ainda vale a pena comprar lá?

2. Como fazer minhas compras de um modo legalizado?

Como cidadã nascida na fronteira entre Brasil e Paraguai não podia te deixar sem essas respostas, então vamos ao que interessa: o seu guia de compras na fronteira.

Ainda vale a pena comprar no exterior?

A resposta é sim especialmente se a compra for realizada em dinheiro e em dois casos:

a. quando são produtos de marcas que não temos acesso no cenário nacional; ou

b. quando são produtos nacionais fabricados para exportação, que em virtude dos benefícios fiscais aplicados, podem ficar mais baratos de serem comprados no exterior.

A principal vantagem, além do preço, é o acesso imediato ao bem.

Ah, e no comércio de fronteira você não precisa se preocupar com o idioma: os atendentes em sua grande maioria falam português fluentemente.

Mas os produtos do Paraguai não são todos falsificados?

Essa afirmação é um grande mito! Atualmente o Governo Paraguaio oferece muitas vantagens para a atração de fabricantes para seu país, fato que acaba deixando mais barato para os empresários fabricar seus produtos lá do que importar da Ásia ou mesmo produzir no Brasil.

Além disso, os acordos comerciais e as regras sobre taxação e importação são diferentes das regras brasileiras, o que acaba tornando os produtos acessíveis a estrangeiros como nós, brasileiros.

Mas é claro, todo cuidado é pouco e produtos falsificados e réplicas existem em qualquer lugar! O que você precisa é buscar informações sobre os lojistas e procurar aqueles que sejam os mais confiáveis.

De quanto é a cota para compras no exterior por via terrestre?

Primeiro é importante lembrar que apesar da moeda paraguaia ser o Guarani, no comércio fronteiriço grande parte dos preços são estipulados em dólar.

Atualmente a cota para compras realizadas no exterior por via terrestre é de US$500 por viajante, o que hoje gira em torno de R$2.615,00 (cada US$1 está valendo R$5,25 no câmbio atual).

Atenção: essas são regras válidas para compras em fronteiras terrestres com dados de 2021. As regras para viajantes que utilizam o transporte aéreo ou marítimo são diferentes!

Como funciona a cota?

Ela é o limite que cada viajante tem para comprar. Esse limite é por CPF e é renovado a cada 30 dias. Tudo o que extrapolar o valor da cota precisa ser declarado e ter o imposto recolhido.

OBS: a cota não pode ser dividida entre pessoas diferentes, ela é pessoal e intransferível e o valor da cota para crianças e adultos é o mesmo.

Como funciona a cobrança de imposto?

O imposto é de 50% sobre o que ultrapassar a cota e a declaração desse bem é obrigatória.

Exemplo: se a sua compra for de US$700 você vai descontar a cota isenta que é de US$500 e pagar imposto apenas sobre a diferença, que é de US$200.

Então, o valor devido é de 50% de imposto sobre o excedente, que foi de US$200. Assim, o valor do seu imposto será de US$100.

Caso o seu consumo seja inferior ao valor da cota de US$500, você fica isento do recolhimento do imposto e a declaração dessa compra também se torna opcional.

O que acontece se minha compra ultrapassar o valor da cota e eu não tiver declarado o bem?

Você pode ter os bens apreendidos até que efetue o pagamento do imposto devido e da multa por essa infração.

É só com a cota que preciso me preocupar?

Você também precisa ficar atendo as quantidades de itens adquiridos, para não caracterizar comercialização e ser penalizado por isso.

Alguns limites do que é permitido:

– 12 litros de bebidas alcoólicas

– 10 maços de cigarros

– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas

– até 30 unidades de outras coisas sendo: até 20 itens com valor abaixo de US$5 (no máximo 10 itens repetidos) e até 10 itens com valor igual ou superior a US$5 (no máximo 3 iguais).

Qual forma de pagamento é mais vantajosa?

Tudo depende do seu momento, mas vou explicar as principais formas de pagamento com alguns detalhes:

– Crédito ou débito internacional: aqui você precisa ter um cuidado adicional pois ao utilizar o cartão na função crédito ou débito em outro país, ainda que seja na fronteira, você pagará um valor de 6,38% de IOF – imposto sobre operações financeiras. Detalhe: esse imposto é cobrado sobre o valor da compra em dólar.

– Comprar em dinheiro usando a moeda brasileira: nesse caso você estará sujeito à taxa de câmbio que a loja praticar, que nunca é igual à taxa oficial, é sempre mais cara.

– Comprar em dinheiro usando dólar: em termos financeiros essa é a operação que mais compensa, pois para cambiar o dinheiro no Brasil, você pagará um IOF de 1,1% sobre o montante comprado em dólar.

Mas lembre-se: o câmbio para quando você compra a moeda estrangeira é diferente para quando você vende. Então, caso você exagere e compre moeda além do necessário, pode acabar perdendo dinheiro ao ter que desfazer o câmbio.

Você também pode optar por trocar o dinheiro em uma casa de câmbio do lado estrangeiro, mas aí precisa saber que corre o risco de acabar sendo enganado, caso não saiba exatamente o que está fazendo e onde está transacionando seu dinheiro.

Aqui o que vai fazer total diferença é você se planejar.

Dicas importantes!

E se você me permitir alguns conselhos finais de quem frequenta esse ambiente há bastante tempo, lá vai:

– faça a lista dos itens que pretende comprar;

– pesquise e avalie os preços dessa aquisição no mercado nacional antes da sua viagem;

– aproveite sua viagem para passear;

– prepare-se e vá sempre com calçados confortáveis, pois o comércio é imenso; e

– planeje-se para esse momento, especialmente no que se refere a suas finanças.

Até a próxima!

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